Onde consta, no item 5.1.1 – Dos requisitos mínimos por função: “Técnico de Nível Superior – Jurídico:” Fica excluída integralmente a referida descrição, tendo em vista que a função de Técnico de Nível Superior – Jurídico não integra o quadro de vagas previsto no item 5.1 do Edital, nem compõe o objeto do presente Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – Processo Administrativo nº 24/2026 – O presente Edital disciplina o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para contratação temporária, por prazo determinado, em regime jurídico-administrativo especial, para atuação em funções temporárias necessárias à execução de projetos, programas, contratos, convênios, acordos consorciais, planos de trabalho e ações específicas do CONSID.