O PRESIDENTE do CONSID – CONSORCIO MULTIFINALITARIO DO OESTE DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da Resolução de nº 04 de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art. 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Ato Nº 01 de 17 de novembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados a Diretora