SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, na pessoa do Coordenador de Ação Fundiária – Substituto, infrafirmado, em razão dos processos Administrativos relativos aos pedidos de regularização de imóveis, no município de BARRA, situado nas comunidades de ABELHAS, ALTO ALEGRE, AMARRA COURO, ANGICO, ARROZ, ASSENTAMENTO FERRADURA, ASSENTAMENTO MURICI, ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, BAIXÃO DA ARCANJA, BARRO VERMELHO, BEBEDOURO, BREJO DA ESTIVA, BREJO DO LUCAS, BREJO DO SÃO, BREJO DA BAIXA GRANDE, BREJO DA BOA VISTA, BREJO DA BOCA DO SACO, BREJO DA CABECEIRA DO SÃO GONÇALO, BREJO DA CACHOEIRA, BREJO DA CAMBOA, BREJO DA CAROCEIRA, BREJO DA EXTREMA, BREJO DA ILHOTA, BREJO DA JAPIRA, BREJO DA LAGOA GRANDE, BREJO DA MATA ESCURA, BREJO DA MUTUCA, BREJO DA QUIXABA, BREJO DA TAPERA, BREJO DA TERRA DA ROÇA, BREJO DA UMBURANA, BREJO DA IBIRABA, BREJO DA VARA, BREJO DO ARRODEIO, BREJO DO BANGUÊ, BREJO DA BARBOSA, BREJO DO BOMFIM, BREJO DO BREJINHO, BREJO DO CAMPO ALEGRE, BREJO DO CINZEIRO, BREJO DO CURRAL NOVO, BREJO DO JACARANDÁ, BREJO DO PEQUI, BREJO DO RUFO, BREJO DO SÃO GONÇALO, BREJO DO SÃO JOSÉ, BREJO DO SAQUINHO DO AREADO, BREJO DO SUCURUIU, BREJO DO TRAVESSÃO, BREJO DOS DOIS RIACHOS, BREJO DOS OLHOS D’ÁGUA, BREJO VEREDA DO SACÃO, BREJO VEREDA DO SACO, CABEÇA DA ILHA, CANUDOS, CAPRICHO, CONCEIÇÃO, CURRALINHO, FAZENDA SACO, FAZENDA UNIÃO, GATINHOS, GELEIA, GIA, ITAQUATIARA, JATOBÁ, JUÁ, JUÁ DE BAIXO, LAGOA DA ONÇA, LAGOA PRETA, LAGOADO, PASSAGEM, PAU D’ARCO, PAULISTA, PEDRA NEGRA DA EXTREMA, PEDRINHAS, PORTO ALEGRE, PORTO DE PALHA, PORTO NOVO, PRATOS FINOS, QUEIMADAS, REFORMA, SAMBAIBA, SANTO ANTÔNIO, SAQUINHO, SAQUINHO DE BAIXO, TORRINHA, BREJO DO LIMOEIRO E VANDERLEI torna público, para conhecimento dos requerentes, confrontantes, seus representantes legais e terceiros interessados, que foi designado o período de 14/11/2024 a 14/12/2024, para realização dos trabalhos de medição e demarcação dos supra mencionados imóveis, ficando, de logo, todos convocados para comparecerem e acompanharem os trabalhos. Na hipótese de impossibilidade de execução dos serviços, de logo fica designado o novo período de 15/12/2024 a 14/01/2025 para os referidos trabalhos. Declara-se ainda, que os confrontantes são eles próprios, intimados a participarem dos trabalhos de medição e demarcação, e para que não se alegue desconhecimento, mandou divulgar o presente EDITAL, afixando-o em lugares públicos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.