O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DO OESTE DA BAHIA – CONSID, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelece o artigo 24, item 20, da Resolução TCM nº 1310/12.
CONSTITUI E NOMEIA
Art. 1º – Fica constituída a Comissão para o levantamento do Caixa e Equivalentes de Caixa com a finalidade de verificar as disponibilidades financeiras (saldos de caixa e bancos) existentes em 31/12/2024 na entidade, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a Prestação de Contas Anual dos Consórcios Públicos.