O PRESIDENTE do CONSID – CONSORCIO MULTIFINALITARIO DO OESTE DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da Resolução de nº 04 de 13 de novembro de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art. 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa –
QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Ato Nº 01 de 17 de novembro de 2024, correspondente à Programação
das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Diretor(a)/Superintendente.