JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

Considerando que o empregado público MANOEL MESSIAS ALVES DA MOTA já desempenha atividades relacionadas ao apoio, acompanhamento e organização dos procedimentos licitatórios e contratuais do Consórcio; Considerando a necessidade de formalizar a atuação do referido empregado nas atividades de assistência e suporte administrativo em licitações e contratos, visando conferir maior segurança jurídica, eficiência e continuidade aos serviços prestados; Justifica-se a designação do empregado público MANOEL MESSIAS ALVES DA MOTA para atuar nas atividades de assistência e suporte administrativo em licitações e contratos no âmbito do CONSID.

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